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Receita descarta cobrança retroativa do IOF e STF protege crédito produtivo ao vetar risco sacado

Empresas e bancos ficam livres de débitos referentes ao período suspenso; especialistas destacam vitória parcial da previsibilidade tributária

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A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não exigirá a cobrança retroativa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações realizadas entre 25 de junho e 16 de julho, período em que a norma que aumentava as alíquotas estava suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, instituições financeiras e contribuintes que deixaram de recolher o imposto nesse intervalo estão desobrigados de pagar valores retroativos. A Receita justificou a medida com base em parecer técnico de 2002, segundo o qual não há cobrança válida quando a norma não tem eficácia no momento da operação.

A nova cobrança do IOF começa a valer oficialmente a partir de 17 de julho, conforme nota publicada pelo Fisco.


Operações de câmbio pagas espontaneamente serão avaliadas

Para pessoas físicas e jurídicas que recolheram IOF por conta própria durante o período de suspensão — principalmente em operações de câmbio —, a Receita ainda analisará se haverá direito à devolução ou compensação.

Segundo o órgão, a orientação final será divulgada com foco em evitar insegurança jurídica e garantir transparência no tratamento dos casos.


STF veda imposto sobre risco sacado e protege giro de pequenas empresas

A única parte do decreto que continua sem efeito é a que pretendia tributar operações de risco sacado, instrumento comum entre pequenas e médias empresas para antecipação de pagamento a fornecedores.

O STF entendeu que essa modalidade não configura operação de crédito e que a tentativa de tributar por decreto viola o princípio da segurança jurídica, pois altera classificação consolidada sem aprovação do Congresso.

Segundo o Ministério da Fazenda, a isenção do risco sacado causará perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, valores que seriam pagos principalmente por empresas de menor porte.


IOF volta com alíquotas elevadas sobre crédito, câmbio e previdência

A decisão de Moraes restabelece quase toda a estrutura do decreto presidencial que elevara o IOF. A partir desta quinta-feira (17), passam a valer:

  • 3,38% ao ano sobre crédito para empresas (inclusive Simples Nacional)

  • 3,5% em transações cambiais com cartão internacional, moeda em espécie e remessas

  • Tributação de 5% sobre aportes em previdência privada VGBL acima de R$ 300 mil por ano

Moraes justificou que, exceto pelo risco sacado, o decreto está dentro da legalidade, não havendo abuso de poder regulatório por parte do Executivo.


Empresários mineiros celebram manutenção da previsibilidade

A não retroatividade e o veto ao imposto sobre risco sacado foram bem recebidos por empresários e juristas de Minas Gerais, que vêm alertando para a importância da estabilidade tributária e do respeito aos limites da lei nas decisões fiscais do Executivo.

“Essas definições protegem o ambiente de negócios e evitam surpresas que travam investimentos e aumentam o custo do crédito produtivo”, afirmou um tributarista ouvido pelo Minas Gerais Info.


Tags: IOF, Receita Federal, Alexandre de Moraes, risco sacado, crédito empresarial, restituição de tributo, segurança jurídica, STF, Minas Gerais Info

Jornal Minas Gerais Info

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