Aumento do IOF volta a valer e pressiona crédito de empresas e custo de operações financeiras
Decisão do STF restabelece alíquotas que haviam sido derrubadas pelo Congresso e complica o planejamento de negócios e exportações
						O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase integralmente o decreto presidencial que eleva as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) — medida que afeta diretamente pequenas e médias empresas, exportadores e contribuintes de alta renda. É a quarta mudança nas regras do IOF em menos de dois meses, o que tem gerado forte insegurança tributária no ambiente empresarial.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a exceção foi mantida apenas para o risco sacado, que continua isento. A Receita Federal retoma a cobrança a partir de 17 de julho, sem retroatividade, apesar da autorização dada pelo STF.
Segundo o governo, o impacto arrecadatório da manutenção dessa única isenção será de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões até 2026. Todas as demais alíquotas retornam aos patamares anteriores à intervenção do Congresso.
Veja os principais efeitos no setor produtivo
Crédito empresarial
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Para empresas em geral, o IOF sobe para 3,38% ao ano (antes era 1,88%).
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Para empreendedores do Simples Nacional, a alíquota salta de 0,88% para 1,95% ao ano.
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Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) voltam a pagar 0,38% sobre cotas primárias, inclusive para bancos.
 
Em Minas Gerais, onde milhares de empresas utilizam crédito rotativo e antecipação de recebíveis para financiar estoques, a medida gera pressão imediata sobre o caixa e o custo de operação.
Câmbio e remessas
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A alíquota unificada de 3,5% volta a ser cobrada sobre transações com cartões internacionais, compra de moeda estrangeira e cheques de viagem.
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Empréstimos de curto prazo com o exterior também voltam a pagar 3,5%.
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Transferências genéricas do exterior passam a ter IOF de 0,38% na entrada e 3,5% na saída.
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Investimentos produtivos estrangeiros mantêm isenção de entrada e retorno.
 
Previdência VGBL
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Isenção mantida para aportes anuais de até R$ 300 mil até o fim de 2025 e R$ 600 mil a partir de 2026.
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Aportes acima desses valores passam a pagar 5% de IOF.
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Contribuição patronal segue isenta.
 
MP paralela quer tributar fintechs, apostas e investidores
A medida provisória editada pelo governo no início de junho, embora não trate diretamente do IOF, prevê:
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Aumento de tributo sobre bets (de 12% para 18%)
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Elevação da alíquota de fintechs (de 9% para 15%)
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Regras mais rígidas para compensações fiscais de grandes empresas
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Para 2026:
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Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
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Juros sobre Capital Próprio (JCP) passarão a pagar 20% de IR (hoje, 15%)
 
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Insegurança fiscal e custo do crédito preocupam empresários mineiros
Com alterações constantes e imprevisíveis no sistema de impostos, lideranças empresariais têm expressado preocupação com o aumento do custo financeiro e a falta de estabilidade para planejamento de médio prazo.
Para muitos pequenos negócios em Minas Gerais, que dependem do crédito para girar mercadorias ou investir, o aumento do IOF eleva o risco de endividamento e afeta diretamente a rentabilidade.
Tags: IOF, Alexandre de Moraes, crédito empresarial, câmbio, Simples Nacional, FIDC, Pix, Previdência VGBL, tributos no Brasil, Minas Gerais Info
				


