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Aumento do IOF volta a valer e pressiona crédito de empresas e custo de operações financeiras

Decisão do STF restabelece alíquotas que haviam sido derrubadas pelo Congresso e complica o planejamento de negócios e exportações

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase integralmente o decreto presidencial que eleva as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) — medida que afeta diretamente pequenas e médias empresas, exportadores e contribuintes de alta renda. É a quarta mudança nas regras do IOF em menos de dois meses, o que tem gerado forte insegurança tributária no ambiente empresarial.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a exceção foi mantida apenas para o risco sacado, que continua isento. A Receita Federal retoma a cobrança a partir de 17 de julho, sem retroatividade, apesar da autorização dada pelo STF.

Segundo o governo, o impacto arrecadatório da manutenção dessa única isenção será de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões até 2026. Todas as demais alíquotas retornam aos patamares anteriores à intervenção do Congresso.


Veja os principais efeitos no setor produtivo

Crédito empresarial

  • Para empresas em geral, o IOF sobe para 3,38% ao ano (antes era 1,88%).

  • Para empreendedores do Simples Nacional, a alíquota salta de 0,88% para 1,95% ao ano.

  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) voltam a pagar 0,38% sobre cotas primárias, inclusive para bancos.

Em Minas Gerais, onde milhares de empresas utilizam crédito rotativo e antecipação de recebíveis para financiar estoques, a medida gera pressão imediata sobre o caixa e o custo de operação.

Câmbio e remessas

  • A alíquota unificada de 3,5% volta a ser cobrada sobre transações com cartões internacionais, compra de moeda estrangeira e cheques de viagem.

  • Empréstimos de curto prazo com o exterior também voltam a pagar 3,5%.

  • Transferências genéricas do exterior passam a ter IOF de 0,38% na entrada e 3,5% na saída.

  • Investimentos produtivos estrangeiros mantêm isenção de entrada e retorno.

Previdência VGBL

  • Isenção mantida para aportes anuais de até R$ 300 mil até o fim de 2025 e R$ 600 mil a partir de 2026.

  • Aportes acima desses valores passam a pagar 5% de IOF.

  • Contribuição patronal segue isenta.


MP paralela quer tributar fintechs, apostas e investidores

A medida provisória editada pelo governo no início de junho, embora não trate diretamente do IOF, prevê:

  • Aumento de tributo sobre bets (de 12% para 18%)

  • Elevação da alíquota de fintechs (de 9% para 15%)

  • Regras mais rígidas para compensações fiscais de grandes empresas

  • Para 2026:

    • Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas

    • Juros sobre Capital Próprio (JCP) passarão a pagar 20% de IR (hoje, 15%)


Insegurança fiscal e custo do crédito preocupam empresários mineiros

Com alterações constantes e imprevisíveis no sistema de impostos, lideranças empresariais têm expressado preocupação com o aumento do custo financeiro e a falta de estabilidade para planejamento de médio prazo.

Para muitos pequenos negócios em Minas Gerais, que dependem do crédito para girar mercadorias ou investir, o aumento do IOF eleva o risco de endividamento e afeta diretamente a rentabilidade.


Tags: IOF, Alexandre de Moraes, crédito empresarial, câmbio, Simples Nacional, FIDC, Pix, Previdência VGBL, tributos no Brasil, Minas Gerais Info

Jornal Minas Gerais Info

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